O direito à saúde foi garantido na Constituição Brasileira de 1988 como um direito
de todos e dever do Estado. Assim, o Sistema Único de Saúde brasileiro foi
regulamentado pelas Leis 8080/90 e 8.142/90, que determinam as ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, bem como a participação social e as transferências de
recursos, respectivamente. A Atenção Primária à Saúde (APS) trata-se do primeiro nível
de atenção em saúde, a porta de entrada preferencial do SUS (Conill, 2008).
Barbara Starfield, circunscreveu a APS em atributos essenciais, como acesso de
primeiro contato; a longitudinalidade; a integralidade e a coordenação do cuidado. Além
desses, a autora também elencou atributos derivados: a orientação familiar, a orientação
comunitária e a competência cultural (Starfield, 2002). Os serviços de base territorial são
apontados como o eixo estruturante da reforma psiquiátrica brasileira, que aponta a
necessidade de integração dos usuários nos territórios, indo de encontro ao que se propõe
a APS, rompendo com modelos asilares de assistência em saúde mental, historicamente
instituídos. Desse modo, é objetivo de a assistência em saúde mental reinserir nos
territórios de vida pessoas com questões psíquicas (Brasil, 2001; Amarante, 2007).
Resumo
Ano da defesa
2025
Data da Defesa
Orientador
Ma. Sharllene Lívian Dias da Silva
Arquivo
Parecer
Eixo de Pesquisa
Presidente da Banca examinadora
Ma. Sharllene Lívian Dias da Silva
Membro interno
Ma. Carolina Passos Sodré
Membro externo
Ma. Lidiane Bravo da Silva
Nota
7.90
